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“Africano livre” era a versão brasileira de uma forma legal dispersa pelo Atlântico, inspirada pelos experimentos britânicos com o trabalho “livre” no início do século XIX. Essa invenção era uma resposta ao novo desgosto com o trabalho escravo enquanto categoria socio-legal inventada para dar forma à ideia de um modelo e responder à demanda crescente de trabalho barato e disponível em um mundo capitalista colonial em expansão.
LIMA, H. E. No baú de Augusto Mina: o micro e o global na história
do trabalho. Topoi, n. 31, jul.-dez. 2015 (adaptado).
A condição de “africano livre” implica que estava em curso uma
A reorganização nas relações de produção.
B manutenção nas obrigações contratuais.
C superação das práticas de dominação.
D redução das regras empresariais.
E restrição das normas sindicais.
Gabarito oficial
A
Caderno de referência do INEP.
O que a questão cobra
Século XIX: entender o surgimento de formas intermediárias entre escravidão e trabalho livre.
Resolução passo a passo
- Repare nas aspas que o próprio autor usa: trabalho “livre”, africano “livre”. Elas avisam que a liberdade era formal, não real.
- Veja quando isso aparece: como “resposta ao novo desgosto com o trabalho escravo”, num momento em que o tráfico e a escravidão passavam a ser condenados internacionalmente.
- E veja a que necessidade responde: “à demanda crescente de trabalho barato e disponível em um mundo capitalista colonial em expansão”.
- Ou seja, é uma categoria inventada para manter o fornecimento de mão de obra enquanto a escravidão perdia legitimidade. Isso é reorganizar as relações de produção — alternativa A.
Alternativa por alternativa
- A
reorganização nas relações de produção.
Correta. O “africano livre” foi uma forma legal criada para manter mão de obra barata e disponível num momento em que a escravidão perdia legitimidade. É exatamente uma reorganização das relações de produção: mudam o nome e o estatuto jurídico do trabalhador, permanece a exploração.
- B
manutenção nas obrigações contratuais.
Errada. A categoria é apresentada como invenção, uma novidade legal. Não havia obrigação contratual anterior a ser mantida.
- C
superação das práticas de dominação.
Errada. As aspas do autor indicam o contrário: a dominação persiste sob nova forma jurídica. Os “africanos livres” eram submetidos a longos períodos de trabalho compulsório.
- D
redução das regras empresariais.
Errada. O texto não trata de regulação de empresas, e sim do estatuto jurídico dos trabalhadores no mundo colonial.
- E
restrição das normas sindicais.
Errada. Sindicatos não existiam nesse contexto. Os sujeitos descritos não tinham qualquer forma de organização reconhecida.