Ler o enunciado em texto
Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos humanos são variáveis porque os considera como
A fenômenos espontâneos.
B conquistas atemporais.
C convenções coletivas.
D resquícios religiosos.
E imposições políticas.
Gabarito oficial
C
Caderno de referência do INEP.
O que a questão cobra
Filosofia política: entender o estatuto que Bobbio atribui aos direitos humanos — de onde eles vêm e por que mudam.
Resolução passo a passo
- A tese está na primeira frase: “os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente”.
- Bobbio lista o que faz a lista mudar: “a mudança das condições históricas… dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis… das transformações técnicas”.
- E dá os exemplos concretos: direitos “declarados absolutos no final do século XVIII” foram limitados depois, e os direitos sociais, que o século XVIII sequer mencionava, hoje são proclamados “com grande ostentação”.
- Se a lista depende de quem tem poder, do que a sociedade precisa e do que ela consegue fazer em cada época, então os direitos são acordos firmados historicamente — convenções coletivas, alternativa C.
Alternativa por alternativa
- A
fenômenos espontâneos.
Errada. Espontâneo é o que surge sem causa deliberada. Bobbio aponta causas muito precisas — interesses, classes no poder, meios disponíveis, transformações técnicas —, o que é o oposto de espontaneidade.
- B
conquistas atemporais.
Errada. Atemporal contradiz frontalmente a tese do texto. Se os direitos fossem atemporais, não teria sentido dizer que “o elenco… se modificou, e continua a se modificar”.
- C
convenções coletivas.
Correta. Os direitos são estabelecidos por acordos que cada sociedade firma em seu tempo, conforme as necessidades, os interesses e as forças em disputa. Por isso mudam de uma declaração para outra.
- D
resquícios religiosos.
Errada. Nenhuma referência religiosa aparece no trecho. Bobbio explica a variação dos direitos por fatores históricos, sociais e técnicos, não por herança de doutrina religiosa.
- E
imposições políticas.
Errada. “Imposição” sugere ato unilateral de quem manda. O texto descreve um processo mais amplo, em que carecimentos, interesses e meios técnicos entram na conta — uma construção coletiva, não um decreto.