Ler o enunciado em texto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
“DECIDAM”
No embalo da emoção
Sanfoneiros pedem aquela sanfona velha
Que um dia já foi bela
Hoje ela é castigada, afastada da canção
Condenada a viver gelada
No banheiro da prisão
E o sanfoneiro engaiolado
Sem a voz, os dedos e o pulmão
Distante da sanfona velha
Seu maior bem de estimação
Espera que o Juiz diga qual o querelado
Que levará a sanfona do povo junto ao seu coração
[…]
Nilvado, o direito é seu, como fiel depositário
Visto o seu opositor não ter provado o contrário
Até que se finde a contenda
Delegado me atenda
Como da outra vez foi buscar
A bela sanfona do povo, vá agora entregar
E para finalizar
Hei por bem declarar
Que fui competente para buscar
Sou também para entregar
Cumpra-se, sem titubear!
Senhor do Bonfim, 23 de março de 2018.
JUIZ DE DIREITO
Disponível em: www.migalhas.com.br.
Acesso em: 10 jan. 2025 (fragmento).
Esse texto subverte um gênero ao apresentar, na forma de um poema, um(a)
A relato pessoal.
B sentença judicial.
C pedido de doação.
D mandado de prisão.
E notificação de entrega.
Gabarito oficial
B
Caderno de referência do INEP.
O que a questão cobra
Gêneros textuais: identificar o gênero que está por baixo da forma poética.
Resolução passo a passo
- Comece pelo cabeçalho, que não é poético: “PODER JUDICIÁRIO / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA / VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM”. É documento oficial.
- Procure o conteúdo jurídico dentro dos versos: “Nilvado, o direito é seu, como fiel depositário, visto o seu opositor não ter provado o contrário”. Aí está a decisão de mérito, com fundamento.
- Veja a ordem que dela decorre: “Delegado me atenda… vá agora entregar”, precedida da declaração de competência (“fui competente para buscar, sou também para entregar”).
- E o fecho é a fórmula própria do gênero: “Cumpra-se, sem titubear!”, seguida de data, comarca e assinatura do JUIZ DE DIREITO. É uma sentença judicial — alternativa B.
Alternativa por alternativa
- A
relato pessoal.
Errada. Não há relato de experiência pessoal. O juiz fala no exercício da função, decidindo uma disputa entre terceiros.
- B
sentença judicial.
Correta. Sob os versos está uma sentença completa: cabeçalho do tribunal, resolução do mérito em favor do fiel depositário, ordem ao delegado, declaração de competência, “cumpra-se”, data e assinatura do juiz.
- C
pedido de doação.
Errada. Nada é pedido nem doado. O que se determina é a devolução de um bem a quem o juiz reconhece como titular do direito.
- D
mandado de prisão.
Errada. Ninguém é preso. A ordem recai sobre um objeto — a sanfona —, e não sobre uma pessoa. O título “DECIDAM” também aponta para decisão, não para prisão.
- E
notificação de entrega.
Errada. A entrega é parte do que se determina, mas o texto faz mais que notificar: ele julga o mérito e fundamenta a decisão. Notificação não decide.