Ler o enunciado em texto
TRADUZINDO O JURIDIQUÊS
“Denego a liminar pleiteada na exordial, inobstante Proposta de emenda à Constituição 269 de 2013. Aplica-se após a oitiva da parte adversa e da dilação probatória aos Governadores e Prefeitos o Regime Geral de Previdência possa lograr alcançar um outro epílogo para o deslinde Social, vedada a concessão graciosa, após o término do da quaestio sub examine.” mandato, de vantagem pecuniária, verba de representação,
pensão ou subsídio.
TRADUÇãO
TRADUÇãO
Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição
inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios para
após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas. ex-prefeitos e ex-governadores.
Superinteressante, n. 322, ago. 2013 (adaptado).
Nesse texto, contribui para a construção da ironia a tradução das passagens escritas em “juridiquês” para uma variedade
A padrão, que alcança o público em geral.
B histórica, que registra a evolução das leis.
C coloquial, que reproduz as relações sociais cotidianas.
D erudita, que resgata a origem latina da língua portuguesa.
E técnica, que facilita a circulação de informações no sistema judiciário.
Gabarito oficial
A
Caderno de referência do INEP.
O que a questão cobra
Variedades linguísticas e ironia: identificar em que registro está a tradução e por que esse contraste produz humor.
Resolução passo a passo
- Leia o que é traduzido: “Denego a liminar pleiteada na exordial, inobstante… para o deslinde da quaestio sub examine”. É vocabulário técnico-jurídico, opaco para quem está de fora.
- Agora a tradução: “Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas”.
- Repare que a tradução não é gíria nem conversa informal: ela mantém a formalidade, só troca os termos herméticos por palavras de uso comum. É a norma-padrão do português.
- A ironia nasce daí: se a mesma coisa pode ser dita em português corrente e ser entendida por qualquer um, o “juridiquês” existe para quê? A tradução é feita para uma variedade padrão, que alcança o público em geral — alternativa A.
Alternativa por alternativa
- A
padrão, que alcança o público em geral.
Correta. As traduções usam a norma-padrão em linguagem clara — “Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios para ex-prefeitos e ex-governadores” —, acessível a qualquer leitor. É o contraste com o hermetismo original que produz a ironia.
- B
histórica, que registra a evolução das leis.
Errada. Não há registro histórico nem linguagem de época nas traduções. Elas estão em português atual, e o texto não acompanha a evolução da redação das leis.
- C
coloquial, que reproduz as relações sociais cotidianas.
Errada. Coloquial suporia gírias, contrações e informalidade. “Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição inicial” é formal — apenas compreensível.
- D
erudita, que resgata a origem latina da língua portuguesa.
Errada. O registro erudito é exatamente o que está sendo traduzido. Termos como “exordial”, “inobstante” e “quaestio sub examine” são o problema, não a solução.
- E
técnica, que facilita a circulação de informações no sistema judiciário.
Errada. A variedade técnica é a de partida, e ela circula bem dentro do sistema judiciário. A tradução faz o caminho inverso: tira o texto desse circuito e o entrega ao leigo.