Ler o enunciado em texto
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro- -Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
BRASIL. Lei n. 10 639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto.
Acesso em: 5 maio 2024.
O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto
A pela especialização de seu público-alvo.
B pela relevância cultural de seu conteúdo.
C pelos contextos pedagógicos em que circula.
D pela importância para os grupos étnico-raciais.
E pelas características do gênero a que pertence.
Gabarito oficial
E
Caderno de referência do INEP.
O que a questão cobra
Adequação de registro ao gênero. O comando não pergunta sobre o conteúdo da lei, e sim por que esse texto precisa ser escrito em norma-padrão.
Resolução passo a passo
- Antes de olhar o conteúdo, olhe a forma: “Art. 26-A”, “§ 1º”, “§ 2º”, “caput”. São marcas exclusivas de um texto legal.
- Some a isso a impessoalidade: “torna-se obrigatório”, “incluirá”, “serão ministrados”. Não há sujeito humano, não há opinião, não há primeira pessoa.
- Esses traços existem porque a lei precisa valer para todos, do mesmo jeito, sem margem para interpretações diferentes. O registro não é escolha do autor: é exigência do gênero.
- Trocando o conteúdo da lei por qualquer outro, a norma-padrão continuaria obrigatória — prova de que quem a determina é o gênero, e não o assunto. Alternativa E.
Alternativa por alternativa
- A
pela especialização de seu público-alvo.
Errada. A lei não tem público especializado: ela obriga escolas públicas e particulares de todo o país e vale para a sociedade inteira. Aliás, é por alcançar a todos que precisa ser precisa.
- B
pela relevância cultural de seu conteúdo.
Errada. Relevância de conteúdo não define registro. O mesmo tema pode ser tratado em uma crônica, em uma postagem ou em uma conversa, em linguagem informal, sem perder importância.
- C
pelos contextos pedagógicos em que circula.
Errada. O ambiente pedagógico é o que a lei regula, não onde ela circula como gênero. O texto legal circula no campo jurídico e administrativo, e é dele que vêm as exigências de forma.
- D
pela importância para os grupos étnico-raciais.
Errada. A importância para grupos étnico-raciais é o conteúdo da norma. Conteúdo não obriga ninguém a escrever em norma-padrão; quem obriga é a natureza do documento.
- E
pelas características do gênero a que pertence.
Correta. “Art.”, “§”, “caput”, impessoalidade e futuro com valor imperativo são características do gênero lei. É esse gênero, que precisa ser claro e unívoco para todos os cidadãos, que impõe a norma-padrão.